Cesta básica tem aumento e chega a R$ 727 em São Paulo

A cesta básica no município de São Paulo registrou alta de 0,23% entre os dias 22 e 28 de fevereiro, segundo pesquisa da Fundação Procon-SP, em convênio com o Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos).

 

Com isso, o preço médio chegou a R$ 726,81. No dia 21 de fevereiro, estava em R$ 725,15, diz o estudo.

 

Entre os produtos que mais subiram estão o feijão-carioca que, no período, teve alta de 7,17%, seguido do extrato de tomate, com aumento de 6,88%. Os dois itens refletem as crises de safra do feijão e do tomate, que estão com preços elevados desde o início deste ano.

 

Mas, segundo o estudo, o maior peso na cesta é da carne de segunda sem osso que, por ter importância na mesa dos brasileiros, exerce maior pressão no orçamento.

 

Thiago Berka, economista da Apas (Associação de Supermercados), confirma que, com a crise, o consumo de carne de segunda aumentou, elevando os valores.

 

A cesta pesquisada semanalmente nos supermercados tem 39 itens. Do total, 20 tiveram alta de preço, 16 apresentaram queda e três permaneceram estáveis.

 

Entre os produtos que tiveram queda estão carne de primeira (-5,03%), alho (-4,65%), óleo de soja (-3%), queijo muçarela (-2,93%) e o pacote de cinco quilos de arroz (-1,83%).

 

A carne de primeira vem surpreendendo com queda de preços desde 2018. Segundo Berka, o motivo também está ligado à crise econômica e ao desemprego. Como são cortes mais nobres, o brasileiro tem deixado esse item de lado na mesa. Com menor procura, há diminuição no valor.

CESTA BÁSICA

0,23%  foi a alta da cesta básica na semana de 22 a 28 de fevereiro. R$ 726,81 é o valor da cesta de 39 itens

 

Fonte: Folha de S.Paulo

Nota das centrais sindicais sobre a edição da MP 873

A edição da MP 873 pelo presidente Bolsonaro é um grave ataque contra o princípio da liberdade e autonomia sindical e o direito de organização dos trabalhadores, dificultando o financiamento das entidades de classe, no momento em que cresce no seio da classe trabalhadora e do conjunto da sociedade a resistência ao corte de direitos de aposentadoria e previdenciários em marcha com a apresentação da proposta de Reforma da Previdência que já tramita no Congresso Nacional.

 

As centrais sindicais, os sindicatos, federações e confederações de trabalhadores tomarão todas as medidas de caráter legal junto ao Congresso Nacional, as bancadas dos partidos políticos, e mobilizações para derrotar a MP 873 e os ataques contra o movimento sindical, que também são ataques contra a democracia brasileira duramente conquistada.

 

 

Reunidas em São Paulo nesta data, as centrais sindicais orientam que:

 

– A MP 873 não altera o desconto em folha de pagamento das mensalidades associativas e outras contribuições constantes nas Convenções e Acordos Coletivos aprovados em assembleias;

 

– Os empregadores que não efetivarem os referidos descontos, além da ilegalidade, incorrerão em práticas antissindicais e sofrerão as consequências jurídicas e políticas dos seus atos;

 

– As centrais sindicais denunciarão o governo brasileiro na Organização Internacional do Trabalho (OIT) e demais organismos internacionais por práticas antissindicais;

– O coletivo jurídico das centrais sindicais construirá estratégias unitárias para orientar seus filiados e recomenda que nenhuma medida jurídica relativa à MP 873 seja tomada individualmente.

 

É oportuno reforçar que as centrais sindicais e o conjunto do movimento sindical já convocaram, para o dia 22 de março próximo, o Dia Nacional de Lutas contra o fim das Aposentadorias e por uma Previdência Social Pública, quando serão realizados atos públicos, greves, paralisações e mobilizações contra o projeto da reforma da previdência do presidente Bolsonaro, um processo de mobilização crescente dos trabalhadores e da sociedade civil em defesa dos seus direitos sociais, econômicos, de aposentadoria e previdenciários.

 

São Paulo, 7 de março de 2019.

 

Vagner Freitas – Presidente da CUT

Miguel Torres – Presidente da Força Sindical

Adilson Araújo – Presidente da CTB

Ricardo Patah – Presidente da UGT

José Calixto Ramos – Presidente da NCST

Antonio Neto – Presidente da CSB

Ubiraci Dantas de Oliveira – Presidente da CGTB

Atnágoras Lopes –  Executiva Nacional da CSP-Conlutas

Edson Carneiro  Índio – Secretário-geral da Intersindical

Vitória contra MP 873: Sisejufe garante na Justiça Federal desconto em folha dos seus sindicalizados

A Justiça Federal deferiu a tutela provisória na ação coletiva que foi ajuizada pelo Sisejufe para manter os descontos da mensalidade sindical, autorizados pelos filiados nos contracheques. A ação judicial foi distribuída para a 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro, com pedido de inconstitucionalidade contra a Medida Provisória nº 873/2019.

Na avaliação da direção do Sisejufe, a MP 873 – editada e publicada em 1º de março de 2019 – compromete a existência do sindicalismo ao exigir que a mensalidade sindical seja cobrada por boleto bancário, entre outras alterações relacionadas à CLT e à Lei 8.112, de 1990.

Na decisão, o juiz federal Fabio Tenenblat considera que a MP 873, em seu artigo 2o, “b”, revogou a letra “c” do caput do art. 240 da Lei n° 8.112/1990, que tinha a seguinte redação: “Ao servidor público civil é assegurado, nos termos da Constituição Federal, o direito à livre associação sindical e os seguintes direitos, entre outros, dela decorrentes… de descontar em folha, sem ônus para a entidade sindical a que for filiado, o valor das mensalidades e contribuições definidas em assembleia geral da categoria”.

O magistrado também leva em consideração que a mesma medida provisória alterou a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, para que a contribuição dos empregados que autorizarem, prévia e expressamente, o recolhimento da contribuição sindical será feita exclusivamente por meio de boleto bancário ou equivalente eletrônico, encaminhado para a residência do empregado ou, na hipótese de impossibilidade de recebimento, à sede da empresa.

O despacho diz ainda que, “como a medida provisória entrou em vigor na data de sua publicação, em 01/03/2019, não houve tempo hábil mínimo para que os sindicatos reorganizem suas finanças, em função de eventual inadimplência decorrente da nova sistemática de cobrança instituída, o que lhes enseja irreparável prejuízo a seu funcionamento.

“Revela-se irrazoável a vedação para que a cobrança de contribuição autorizada pelo sindicalizado ocorra por meio de desconto em folha de pagamento”, finaliza o juiz na decisão.

Segundo a assessoria jurídica do sindicato, “o Judiciário percebeu que havia fundamentos suficientes para conceder a liminar, tendo em vista que não pode o Governo Federal violar, principalmente mediante medida provisória, a garantia constitucional das entidades sindicais para o desconto em folha. Ademais, notou que a MP 873/2019 afetaria desproporcionalmente a manutenção dessas entidades, dada a falta de tempo hábil que teriam para a emissão e entrega dos boletos, cujas mensalidades venceriam já no início de março.”

Entenda a ação

Às vésperas do carnaval, o Governo Federal editou a MP 873/2019, que revogou dispositivos da Lei 8.112/1990 e da Consolidação das Leis do Trabalho, impondo ao sindicalizado e sua respectiva entidade representativa o ônus do recolhimento das contribuições facultativas, mediante boleto bancário. A alteração visava extinguir o dever de o empregador promover as consignações em folha decorrentes das mensalidades autorizadas pelos sindicalizados.

Segundo o advogado Rudi Cassel, “a ação coletiva não tratou do imposto sindical compulsório, que foi revogado com a reforma trabalhista de 2017, mas da mensalidade facultativa dos filiados, fixada em assembleia, com autorização constitucional para desconto em folha (art. 8º, IV)”.

A ação recebeu o nº 5011868-51.2019.4.02.5101. A ré (União) será intimada para cumprimento da liminar e apresentar defesa, podendo recorrer da decisão.

Prefeitura de São Paulo marca para os dias 21 e 22 licitação para reforma de corredores de ônibus

Novamente a SPObras, da prefeitura de São Paulo, alterou as datas para a entrega das propostas da licitação para a modernização e reforma de cinco corredores de ônibus nas zonas Sul, Leste e Norte.

Já é a quinta mudança de data desde o ano passado, quando os editais foram lançados.

As obras são para o Corredor de Ônibus Interlagos (entre Avenida Washington Luís e Avenida Atlântica), Corredor de Ônibus Santo Amaro/João Dias (entre Avenida Santo Amaro e Terminal João Dias), Corredor de Ônibus Itapecerica (entre Terminal João Dias e Terminal Capelinha), Corredor de Ônibus Imirim (entre a Avenida Deputado Emílio Carlos e Alameda Afonso Shimidt) e Corredor de Ônibus Amador Bueno da Veiga (entre Praça Micaela Vieira e Rua Embira).

Na justificativa para a mais recente mudança de data, a SPObras citou “questões administrativas”.

Após questionamentos por parte de empresas e consórcios interessados nas obras, a SIURB – Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras teve de fazer reparos nos editais.

É uma concorrência para cada corredor.

As novas datas são:

Zona Sul

– Corredor de Ônibus Interlagos (entre Avenida Washington Luís e Avenida Atlântica) – 21/03/2019

– Corredor de Ônibus Santo Amaro/João Dias (entre Avenida Santo Amaro e Terminal João Dias) – 22/03/2019

– Corredor de Ônibus Itapecerica (entre Terminal João Dias e Terminal Capelinha) – 22/03/2019

Zona Norte

– Corredor de Ônibus Imirim (entre a Avenida Deputado Emílio Carlos e Alameda Afonso Shimidt) – 21/03/2019

Zona Leste

– Corredor de Ônibus Amador Bueno da Veiga (entre Praça Micaela Vieira e Rua Embira) – 21/03/2019

As propostas inicialmente deveriam ter sido apresentadas em 31 de agosto de 2018 para os corredores em Interlagos, na zona Sul; o Amador Bueno da Veiga, na zona Leste; e o Imirim, na zona Norte.

DÉFICIT DE CORREDORES:

A gestão municipal, iniciada em janeiro de 2017 com o hoje governador João Doria, instituiu no plano plurianual da prefeitura a meta de construir e reformar 72 quilômetros de corredores de ônibus.

Levando em consideração a informação da própria prefeitura de que até agora foram entregues 3,3 quilômetros do corredor Berrini, na zona Sul, e que estão em obras mais 14 quilômetros de extensão do corredor Itaquera, trechos 1 e 2, na zona Leste, falta muito para atual gestão cumprir o plano.

Mas o prefeito Bruno Covas declarou ao programa Roda Viva, da TV Cultura, no final de janeiro que, por questões orçamentárias, não vai conseguir cumprir a meta de corredores.

Em fevereiro, em resposta à Folha de São Paulo sobre a matéria que relatava o fato de prefeito Bruno Covas descontinuar ou mudar os nomes dos programas do seu antecessor, João Doria, a administração municipal disse que até o final da gestão a prioridade seria a manutenção dos atuais corredores, em referência ao questionamento sobre o BRT Rapidão, entre os terminais Capelinha e João Dias, na zona Sul.

A primeira promessa, ainda de João Doria, era de que os testes do BRT Rapidão começassem em março de 2017.

Fonte – Diário do Transporte

Reforma vai obrigar jovem a aceitar menos direitos

A proposta de reforma da Previdência encaminhada pelo governo de Jair Bolsonaro, como esperado, mantém na ativa por mais tempo profissionais mais velhos.

Mas o projeto também trouxe um elemento adicional. Incentiva a contratação de aposentados.

Na avaliação de especialistas em mercado de trabalho, essa inesperada combinação vai incentivar os mais jovens (em especial os menos qualificados) a aceitar trabalho com menos direitos.

A taxa de desemprego média fechou 2018 em 11,6%, mas entre os jovens de 18 a 24 anos ela passou de 25%.

As novas regras para aposentadoria propõem idades mínimas de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres e mais um período de contribuição mínima de 20 anos. Além disso, o texto prevê medidas de desoneração para quem empregar trabalhador que já tenha se aposentado, como dispensa do recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e do pagamento da multa de 40% em caso de demissão.

Na ponta do lápis, sem o recolhimento de 8% do FGTS e o gasto com multa, o trabalhador aposentado seria 11,2% mais barato para o empregador, diz o advogado Luiz Guilherme Mogliora.

Na avaliação de Migliora, os mais jovens vão ser incentivados a aderir a outra proposta do atual governo, ainda em gestação, a chamada carteira verde amarela, que terá regras trabalhistas mais flexíveis. “O trabalhador aposentado vai virar um item de desejo do mercado de trabalho. Isso vai gerar uma pressão para os não aposentados e, entre os jovens, forçá-los a aceitar uma carteira verde e amarela”.

Segundo o governo, a implementação efetiva da nova carteira depende de aprovação de lei complementar no Congresso. No ano passado, antes de assumir a presidência, Jair Bolsonaro já havia sinalizado a intenção de flexibilizar mais as leis trabalhistas e defendeu aproxima-las da informalidade.

Clemente Ganz Lúcio, diretor técnico do Dieese (Departamento Intersindical de Estudos Socioeconômicos), reforça, que manter os mais velhos trabalhando também não será uma tarefa simples. “O risco é que muitos cheguem aos 60 anos sem trabalho e não tenham uma proteção contra a pobreza”, diz. “Construir essa proteção é um desafio.”

O economista Cosmo Donato, da LCA Consultores, ressalta que a taxa de desemprego dos mais velhos é baixa – ao redor de 4% para quem tem mais de 60 anos – porque muitos idosos deixam de buscar emprego.

União de sindicatos é tendência global

Grandes centrais sindicais estão orientando filiados a promoverem fusões com categorias similares para conseguirem driblar perda de receita.

A Força Sindical colocou à venda a sede da entidade, um prédio de 12 andares no bairro da Liberdade, em São Paulo, por R$ 15 milhões. Sem a parte do imposto sindical que recebia – que em 2017 somou R$ 45 milhões –, a central perdeu mais de 80% de sua receita. A central deverá ocupar algumas salas do Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo, onde esteve até os anos 90, antes de adquirir sua sede própria.

A Força está orientando os filiados a promoverem fusões entre sindicatos de categorias similares. “Para o futuro, a discussão será uma união mais ampla, como ocorre em vários países”, informa. Ele cita os casos do UAW, que representa os metalúrgicos dos EUA, e o IgMetal, representante da mesma categoria na Alemanha.

A União Geral dos Trabalhadores (UGT) também mantém conversas com sindicatos da área de farmácias da capital e do interior de São Paulo para um projeto de unificação.

A Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) e a Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST) também estudam medidas que passam pela unificação de entidades para substituir a antiga fonte de receitas, mas não há ainda nenhum caso em andamento.

Do lado empresarial, a Federação das Indústrias do Rio de Janeiro (Firjan) criou uma gerência para assessorar entidades em processos de fusão. Depois da primeira experiência com sindicatos da indústria gráfica, a entidade discute agora com 11 representações das empresas da construção civil no Estado.

Vertical. Para Hélio Zylberstjan, professor da FEA/USP e coordenador do Projeto Salariômetro da Fipe, “o próximo passo depois das fusões será uma verticalização, até o sindicato chegar a ser nacional. É uma questão de sobrevivência”.

A fusão de sindicatos é uma tendência mundial. Na Alemanha, por exemplo, há oito sindicatos nacionais de trabalhadores e, em cada cidade e bairro, há uma seção, lembra Zylberstjan.

Clemente Ganz Lucio, diretor técnico do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), diz que o movimento de agregação que já ocorreu na Alemanha está, em parte, associado a uma reorganização do sistema produtivo. “As empresas estão mudando e com a terceirização da produção, especialmente na indústria, foi preciso buscar uma nova forma de organização.”

Global. “Acredito que a tendência de fusão de entidades sindicais, ainda que com o objetivo imediato de sobrevivência financeira, será benéfica principalmente para os trabalhadores que terão uma estrutura mais forte para apoiá-los”, diz Valter Sanches, secretário-geral do IndustriALL. A entidade com sede em Genebra, na Suíça, tem 608 sindicatos filiados de 140 países, inclusive o Brasil, que representam cerca de 50 milhões de trabalhadores de multinacionais.

O brasileiro Sanches trabalhou na Mercedes-Benz, foi diretor do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC e agora vive na Suíça. Segundo ele, o IndustriALL atua com trabalhadores de 14 setores industriais e também é fruto da fusão, em 2012, de três sindicatos globais dos setores têxtil e vestuário, químico, mineração e energia e metalúrgico.

A entidade negocia em nome dos trabalhadores com organizações multilaterais como OMC, OCDE e OIT, com entidades patronais setoriais globais ou nacionais e com multinacionais. “Temos 49 acordos globais com multinacionais”, diz.

Para Sanches, as fusões devem reduzir a atual fragmentação de sindicatos por setores ou ramos. “Também são fundamentais para enfrentar os desafios da digitalização – ou Indústria 4.0 – em que empresas e setores estão mudando e estabelecendo formas de relação de trabalho precárias”. Para ele, “são desafios para os quais a estrutura sindical tradicional não dá conta”.

“A tendência de fusão de entidades sindicais, ainda que com o objetivo imediato de sobrevivência financeira, será benéfica principalmente para os trabalhadores.”

Fim da contribuição. O diretor do Dieese, Clemente Ganz Lucio, concorda que o fim da contribuição sindical obrigatória vai acelerar o movimento de fusões no Brasil. “O estrangulamento do financiamento sindical que ocorreu com a reforma trabalhista obriga os sindicatos a se repensarem.”

Segundo ele, a nova lei trabalhista reforçou as negociações – que devem prevalecer sobre a legislação –, mas ao mesmo tempo retirou a fonte de financiamento dos sindicatos que conduzem as negociações. “Essa é a contradição.” Com as fusões que começam a ocorrer, ele acredita que os sindicatos ficarão mais fortes e devem voltar a ter protagonismo, especialmente num cenário de precarização das relações de trabalho.

Na legislação anterior, centrais, confederações e federações tinham uma fatia garantida do imposto sindical. Hoje, a receita dos sindicatos vem das mensalidades dos associados e das taxas de negociação e são eles que decidem como os recursos serão distribuídos. “A base da estrutura sindical vai ficar mais poderosa”, diz Hélio Zylberstjan, da FEA/USP.

Previdência: dez pontos da reforma podem ser questionados

Ao menos dez dispositivos da proposta de reforma da Previdência do governo federal podem ser questionados no Supremo Tribunal Federal (STF). Especialistas afirmam que, se o texto for aprovado como está, ações judiciais podem apontar inconstitucionalidades sobre a idade mínima para aposentadoria, a regra de transição dos servidores públicos e o possível fim da isenção previdenciária sobre receitas de exportação, entre outros.Esses pontos, acrescentam, também podem ser usados por quem é contrário à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para tentar derrubar a reforma no Congresso Nacional. Na Câmara dos Deputados, a primeira comissão a analisar uma PEC é a de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Se os integrantes concluem que alguma medida é inconstitucional, barram sua tramitação.

Alguns dos próprios ministros do Supremo já indicaram aguardar processos contra a proposta em discussão. Até então, todas as reformas da Previdência foram parar no STF, segundo a sócia do escritório Mattos Filho, Luciana Dias Prado. Em 2004, por exemplo, os ministros decidiram ser constitucional a cobrança de contribuição previdenciária de servidores inativos e pensionistas instituída pela Emenda Constitucional nº 41, de 2003.

A idade mínima é um dos aspectos que pode ser questionado, apesar de ser recorrente em reformas previdenciárias, de acordo com Luciana. A imposição de uma idade única sem considerar as diferentes expectativas de vida nas várias regiões do país, afirma, violaria o princípio da isonomia.

Já para o professor de direito do trabalho da FGV EAESP, Jorge Boucinhas, a aplicação das regras de transição é um dos pontos com maiores chances de serem contestados. Trabalhadores que ficarem de fora das regras que constam no texto em debate, segundo ele, podem alegar direito adquirido à regra intermediária. “Os que me parecem mais atingidos em termos de regra de transição e são potenciais autores em demanda judicial futura são os servidores públicos, que ingressaram no regime de 2003 a 2013”, diz.

Pelas mudanças propostas, eles teriam regras mais próximas às dos trabalhadores do setor privado. O cálculo do benefício será sobre todos os salários recebidos e não mais sobre 80% – com o descarte de 20% dos mais baixos. Além disso, há previsão de alíquota maior de contribuição previdenciária.

No entanto, o professor afirma que a tese do direito adquirido está superada no Judiciário. “Existe uma regra consagrada na jurisprudência de que não há direito adquirido a regime jurídico”, afirma o professor. Isso significa que, para o Judiciário, o trabalhador não teria direito ao regime que estava em vigor quando começou a trabalhar, apenas ao do momento em que cumpriu os requisitos para se aposentar.

Os servidores podem alegar ainda “confisco”, se tiverem que passar a pagar altas taxas (22%) de contribuição previdenciária. Esse foi um dos pontos levantados pelo escritório LBCA Advogados do texto da PEC.

Sócio da banca, o advogado Yun Ki Lee destaca que, como se trata de PEC, se ficar claro que o dispositivo mexe com cláusulas pétreas da Constituição Federal, vale brigar na Justiça. “Por exemplo, um dispositivo da PEC permite a transferência de causas sobre acidente de trabalho da Justiça Federal para a Estadual. “Nesse caso, é possível alegar desequilíbrio das partes ou a hipossuficiência do trabalhador, que são cláusulas pétreas”, afirma.

O desrespeito às cláusulas pétreas também pode ser alegado para contestar no Supremo um dispositivo da reforma que, segundo Lee, poderá afastar a imunidade das receitas de exportação. “Hoje, a Constituição afasta a incidência de contribuições sociais e Cide sobre essas receitas, o que chamamos de imunidade”, diz o advogado. Mas a PEC estabelece que contribuições poderão substituir as contribuições sociais e a Cide.

Mesmo o novo regime de capitalização criado pelo governo pode ser questionado no STF, de acordo com o levantamento do LBCA. “Seria uma espécie de previdência individual. Por isso, pode-se contestar argumentando que a Previdência Social tem que ser solidária”, diz Lee. A Constituição, acrescenta, elenca entre os objetivos fundamentais da República construir uma sociedade solidária e assegura aos servidores regime de previdência de caráter “contributivo e solidário”.

Outro ponto discutível, segundo Lee, é o que exige fonte de custeio para qualquer ato do Executivo, Legislativo ou Judiciário que crie, majore ou estenda benefício. “Pode caracterizar violação à independência entre os Poderes. O artigo 2º da Constituição deixa claro que os três Poderes são independentes e harmônicos entre si. E o único que sabe e pode falar de onde vem o dinheiro é o Executivo”, afirma.

O advogado ainda aponta outros dois dispositivos da PEC que podem ser contestados, por restringirem o acesso ao Poder Judiciário. Um deles acaba com a possibilidade de ações judiciais contra a União, com origem em qualquer Estado, serem propostas no Distrito Federal. O segundo estabelece que só a Justiça Federal pode decidir se causas de interesse da União podem ser julgadas pela Justiça Estadual. “Atualmente, se não há Justiça Federal em um Estado, a Justiça Estadual decide causas previdenciárias”, explica Lee.

A retirada da multa de 40% sobre o saldo do FGTS dos aposentados que continuarem trabalhando também poderá ser questionada no STF, segundo Lucas Ciappina, advogado do escritório Balera, Berbel e Mitne. Para o advogado, existe a interpretação de que o FGTS corresponde a uma garantia individual, protegida por cláusula pétrea pela Constituição. Há, contudo, quem considere o fundo um benefício social. Portanto, desprotegido por cláusula pétrea.

FONTE: Valor Econômico

Desigualdade é a maior em sete anos

Pressionado pela precariedade do mercado de trabalho, índice que mede a concentração de renda sobe há 16 trimestres consecutivos

A situação ainda precária no mercado de trabalho fez a concentração de renda se aprofundar no País ano passado. No quarto trimestre de 2018, a desigualdade, quando observada a renda domiciliar per capita, atingiu o maior patamar em pelo menos sete anos, segundo levantamento do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas (Ibre/FGV) obtido com exclusividade pelo Estadão/Broadcast.

 

O Índice de Gini do rendimento domiciliar per capita obtido do trabalho subiu de 0,6156 no terceiro trimestre de 2018 para 0,6259 no quarto trimestre do ano, o 16.º trimestre consecutivo de aumento. O Índice de Gini mede a desigualdade numa escala de 0 a 1 – quanto mais perto de 1, maior é a concentração de renda.

 

No quarto trimestre de 2018, o índice atingiu o maior patamar da série histórica iniciada no primeiro trimestre de 2012. Foi quando a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua) começou a ser apurada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

 

Segundo Daniel Duque, pesquisador do mercado de trabalho no Ibre/FGV, há algumas razões para a piora na desigualdade de renda. Entre elas, estão a dificuldade de trabalhadores menos qualificados aumentarem seus rendimentos e a dinâmica de reajustes do salário mínimo. “Na crise, a probabilidade de estar empregado e ter renda maior depende mais de o trabalhador ter qualificação.

 

Além disso, o salário mínimo não tem ganhos reais desde 2015”, enumerou Duque, autor do levantamento. “Houve também muita geração de ocupação informal, que tem menores salários. E há um desalento muito grande ainda.”

 

O salário mínimo não teve ganho real nos últimos anos por causa do encolhimento do Produto Interno Bruto (PIB) em 2015 e 2016. Pela regra de reajuste criada ainda nos governos do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o reajuste do mínimo de um ano é a soma da inflação (medida pelo INPC) do ano anterior somada à variação do PIB de dois anos antes. Como em 2015 e 2016 o PIB teve variação negativa, o salário mínimo teve reajustes equivalentes apenas à inflação. A regra vale até este ano.

 

Embora, no ano passado, o número de pessoas trabalhando tenha aumentado, a subutilização da força de trabalho segue elevada, lembrou Thiago Xavier, analista da Tendências Consultoria Integrada. São considerados “subutilizados” os trabalhadores à procura de emprego, os que não procuram uma vaga por acreditar que não encontrariam emprego ou os que estão ocupados, mas trabalhando menos horas do que poderiam ou gostariam, ganhando menos por isso.

 

“Precisa ter uma reação do mercado de trabalho (para reduzir a desigualdade)”, defendeu Xavier. “Precisa de geração de vagas formais, com salário médio maior, jornadas de trabalho que não fiquem aquém do desejado.”

 

Saída

O ex-bancário Carlos Cunha dos Santos Jr., de 45 anos, e a vendedora Viviane Almeida, de 46 anos, trabalham juntos há seis meses numa carrocinha de suco de laranja, no Centro do Rio. Viviane é gaúcha, está radicada no Rio há sete anos e já trabalhou como cabeleireira e balconista. “Está difícil conseguir emprego, e trabalhar na rua foi uma forma que arrumei para me manter”, disse Viviane.

 

Segundo Santos Jr., o negócio está dando certo, mas eles estão apreensivos em relação à demanda nos meses de menos calor. Com a carrocinha de suco, a dupla tem conseguido tirar cerca de R$ 4 mil a R$ 5 mil por mês para dividir.

 

Fonte: O Estado de S.Paulo

Brasil cria 34,3 mil empregos formais em janeiro, diz Ministério da Economia

Número representa queda de 56% em relação a janeiro do ano passado, quando foram abertas 77.822 vagas com carteira assinada. O setor de serviços foi o que mais contratou.

A economia brasileira gerou 34.313 empregos com carteira assinada em janeiro deste ano, segundo números do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) divulgados nesta quinta-feira (27) pelo Ministério da Economia.

O saldo positivo é a diferença entre as contratações (1.325.183) e as de demissões (1.290.870).

Os números mostram que houve queda de 56% na abertura de vagas formais no primeiro mês deste ano, na comparação com igual período do ano passado – quando houve 77.822 contratações.

RESULTADO DO EMPREGO FORMAL EM MESES DE JANEIRO
DADOS SÃO DO CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS
181.419181.419152.091152.091118.895118.89528.90028.90029.59529.595-81.774-81.774-99.694-99.694-40.864-40.86477.82277.82234.31334.3132010201120122013201420152016201720182019-150k-100k-50k050k100k150k200k

2010
181.419
Fonte: MINISTÉRIO DA ECONOMIA

Após três anos seguidos de demissões, a economia brasileira voltou a gerar empregos com carteira assinada em 2018, quando foram abertas 529.554 vagas formais, de acordo com dados oficiais.

Com o resultado de janeiro de 2019, o volume total de empregos formais somou, no final do mês passado, 38,44 milhões de vagas, contra 37,97 milhões em janeiro de 2018.

De acordo com o subsecretário de Políticas Públicas e Relações do Trabalho do Ministério da Economia, Mário Magalhães, o resultado do emprego formal tem relação com os números do Produto Interno Bruto (PIB).

O secretário de Trabalho, Bruno Dalcomo, afirmou que o crescimento da economia ainda está “muito frágil” e que, por isso, os empresários ainda estão avaliando o cenário para traçar uma estratégia para contratações.

Ele observou que, apesar da queda do número de empregos formais, a movimentação (contratações e demissões) foi maior que no ano passado.

Para Dalcomo, um melhor comportamento da economia depende da aprovação da reforma da Previdência.

“Não havendo a aprovação [da reforma], todos fatores macroeconômicos sofrerão. Daí a importância do bom encaminhamento da reforma da Previdência para retomada dos investimentos, do crescimento econômico e de contratações”, disse.

Por setores

Os números do governo revelam que, em janeiro, houve abertura de vagas em cinco dos oito setores da economia. O maior número de empregos criados aconteceu nos serviços. Já o comércio foi o que mais demitiu.

Veja o saldo de contratações menos demissões:

  • Indústria de Transformação: +34.929
  • Serviços: +43.449
  • Agropecuária: +8.328
  • Construção Civil: +14.275
  • Extrativa Mineral: +84
  • Comércio: -65.978
  • Administração Pública: -686
  • Serviços Industriais de Utilidade Pública:-88

Dados regionais

Segundo o governo, houve criação de vagas formais, ou seja, com carteira assinada, em três das cinco regiões do país em janeiro deste ano.

A região Sul liderou, com a criação de 41.733 vagas formais, seguida pelas regiões Centro-Oeste (+22.802) e Sudeste (+6.485 postos).

A região Nordeste, por sua vez, fechou 30.279 vagas com carteira assinada em janeiro. Na região Norte, houve fechamento de 6.428 vagas.

O governo informou ainda que, das 27 unidades federativas, 11 tiveram saldo positivo (criação de empregos formais) em janeiro deste ano.

Os maiores saldos positivos de emprego ocorreram em Santa Catarina (+20.157 vagas), São Paulo (+14.638 empregos) e Rio Grande do Sul (+12.431 postos).

Os maiores volumes de demissões foram registrados no Rio de Janeiro (-12.253 vagas), na Paraíba (-7.845 postos) e em Pernambuco (-7.242 vagas).

Trabalho intermitente

Segundo o Ministério do Trabalho, foram realizadas 7.768 admissões e 4.416 desligamentos na modalidade de trabalho intermitente em janeiro deste ano. Com isso, houve um saldo positivo de 3.352 empregos no período.

O trabalho intermitente ocorre esporadicamente, em dias alternados ou por algumas horas, e é remunerado por período trabalhado.

Foram registradas ainda, no mês passado, 5.421 admissões em regime de trabalho parcial e 5.286 desligamentos, gerando saldo positivo de 135 empregos.

Entenda o que muda no Bilhete Único e no vale-transporte em SP

Trabalhador que usa vale-transporte poderá fazer no máximo duas viagens em três horas. A medida passa a valer a partir desta sexta-feira (1º).

Um decreto assinado pelo prefeito Bruno Covas (PSDB) traz uma série de mudanças para usar o Bilhete Único na integração. O cartão tem modalidades (comum, estudante, vale-transporte, especial) para diferentes perfis de passageiros.

Algumas alterações entram em vigor em 90 dias após a publicação do decreto – que foi dia 23 de fevereiro – e outras passam a valer a partir desta sexta-feira (1º). As principais mudanças são para quem usa ovale-transporte.

Pelas novas regras, o trabalhador que usa o vale-transporte vai ter de fazer no máximo duas viagens no período de três horas. Antes, o sistema permitia quatro viagens em até duas horas.

Na cidade de São Paulo, cerca de 1,5 milhão de pessoas usam o vale-transporte e, segundo a Secretaria de Mobilidade e Transportes, a mudança deve afetar 120 mil passageiros que usam mais de duas viagens com o vale transporte.

Em relação ao valor da integração, nada muda. Se forem dois ônibus, o passageiro continua pagando apenas o valor de um. Se o outro embarque for no transporte sobre trilhos (Metrô ou CPTM), o passageiro paga a diferença.

O vale-transporte é fornecido ao usuário pela empresa em que trabalha. A recarga pode ser feita nas máquinas disponíveis em empresas e paredes dos terminais de ônibus, Metrô e CPTM e nos pontos de recarga disponíveis em estabelecimentos comerciais da cidade, além dos Postos Autorizados da SPTrans localizados nos terminais de ônibus e nas estações do Metrô e da CPTM.

Para o Bilhete Único Comum não haverá mudanças no número de embarques e tempo para fazer as viagens. O usuário continua podendo fazer até quatro viagens em três horas.

A partir desta sexta, o Bilhete Único também poderá ser usado para alugar bicicletas e patinetes em aplicativos, assim como pagar corridas nos aplicativos de transporte individual e táxis.

Veja outras medidas citadas no Decreto, que serão regulamentadas em até 90 dias:

  • Créditos terão prazo de utilização de até 5 anos para cotas adquiridas até a publicação do decreto e de 1 ano após a publicação;
  • Cartão do Bilhete Único terá validade de 5 anos;
  • Possibilidade de emissão de bilhetes virtuais ou em mídias que não sejam o atual cartão de plástico.