Trabalhador que usa vale-transporte poderá fazer no máximo duas viagens em três horas. A medida passa a valer a partir desta sexta-feira (1º).
Um decreto assinado pelo prefeito Bruno Covas (PSDB) traz uma série de mudanças para usar o Bilhete Único na integração. O cartão tem modalidades (comum, estudante, vale-transporte, especial) para diferentes perfis de passageiros.
Algumas alterações entram em vigor em 90 dias após a publicação do decreto – que foi dia 23 de fevereiro – e outras passam a valer a partir desta sexta-feira (1º). As principais mudanças são para quem usa ovale-transporte.
Pelas novas regras, o trabalhador que usa o vale-transporte vai ter de fazer no máximo duas viagens no período de três horas. Antes, o sistema permitia quatro viagens em até duas horas.
Na cidade de São Paulo, cerca de 1,5 milhão de pessoas usam o vale-transporte e, segundo a Secretaria de Mobilidade e Transportes, a mudança deve afetar 120 mil passageiros que usam mais de duas viagens com o vale transporte.
Em relação ao valor da integração, nada muda. Se forem dois ônibus, o passageiro continua pagando apenas o valor de um. Se o outro embarque for no transporte sobre trilhos (Metrô ou CPTM), o passageiro paga a diferença.
O vale-transporte é fornecido ao usuário pela empresa em que trabalha. A recarga pode ser feita nas máquinas disponíveis em empresas e paredes dos terminais de ônibus, Metrô e CPTM e nos pontos de recarga disponíveis em estabelecimentos comerciais da cidade, além dos Postos Autorizados da SPTrans localizados nos terminais de ônibus e nas estações do Metrô e da CPTM.
Para o Bilhete Único Comum não haverá mudanças no número de embarques e tempo para fazer as viagens. O usuário continua podendo fazer até quatro viagens em três horas.
A partir desta sexta, o Bilhete Único também poderá ser usado para alugar bicicletas e patinetes em aplicativos, assim como pagar corridas nos aplicativos de transporte individual e táxis.
Veja outras medidas citadas no Decreto, que serão regulamentadas em até 90 dias:
- Créditos terão prazo de utilização de até 5 anos para cotas adquiridas até a publicação do decreto e de 1 ano após a publicação;
- Cartão do Bilhete Único terá validade de 5 anos;
- Possibilidade de emissão de bilhetes virtuais ou em mídias que não sejam o atual cartão de plástico.